POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA ELETRONUCLEAR
A ASEN vem por meio deste informativo lamentar profundamente o retrocesso na relação de confiança outrora estabelecida por esta empresa e seus colaboradores. Através de um Termo Individual de Responsabilidade, a Eletronuclear agora quer autorização para a monitoração individual, e uma declaração de que este ato é legítimo e não constitui invasão à privacidade individual.
Duas perguntas para a Eletronuclear:
1) Se, conforme o Termo, o processo de monitoramento da utilização dos recursos de informática é legítimo e não constitui invasão à privacidade individual, por quê a assinatura e conseqüente concordância? Se é legítimo, é lei, e se é lei, não é preciso a concordância... Algum empregado precisou assinar um termo declarando que se desviar recursos ou patrimônio da Empresa vai ser responsabilizado e responder administrativa, civil e criminalmente?
2) Como o conteúdo das mensagens do Correio Eletrônico Corporativo, conforme o Termo, já são monitorados, por analogia, as correspondências externas, malotes, telefonemas externos, fax e outras ferramentas de comunicação também estão sendo monitorados? Os empregados estão “grampeados”? Afinal, os ramais também são ferramentas de comunicação da Empresa...
Portanto, até uma resposta satisfatória da Eletronuclear a ASEN aconselha aos empregados que não assinem o Termo Individual de Responsabilidade proposto. Entendemos que a declaração da Eletronuclear, de que monitora automaticamente as mensagens enviadas pelo Correio Eletrônico, é uma violação da privacidade individual. Adicionalmente enviamos anexa uma declaração, para os empregados que assim o entenderem, enviarem à ASEN para ação posterior, abrindo mão de suas caixas de correio.
Voltemos a nos comunicar por carta, memorando, fax, malote, ramal e demais ferramentas de comunicação de meados das décadas de 80/90.
Diretoria Colegiada
ASEN SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!