Informe ASEN

Caixa de texto: Caixa de texto: Caixa de texto: COMENTÁRIO SOBRE O INFORME DE RECURSOS HUMANOS RH Nº 089/2009 DE 29/10/09


Os empregados da Eletronuclear foram hoje (29/09/09), surpreendidos com o Informe de Recursos Humanos Nº 089/2009, com referência a dependentes (pai e/ou mãe) inscritos no PMA da empresa. 

O mais estranho foi que o assunto foi objeto de pauta da reunião de acompanhamento de ACT, realizada em 22.10.09, quando foi solicitada a empresa um prazo de 30 dias, onde as Entidades de Representação dos Empregados proporiam alguns ajustes na IN 24.08, pois
existem pontos que necessitam ser melhor compreendidos. Por exemplo: como tratar o caso dos pais inscritos no PMA e que não possuem comprovação de rendimento.

Para uma melhor compreensão dos fatos discorremos abaixo alguns aspectos que devem ser mais bem avaliados.

Existe situação de casal já inscrito há anos no PMA, pai e mãe, onde o casal possui renda inferior a 03 SM (salários mínimos), sendo a mãe do lar e o pai aposentado. De uma forma injustificada a mãe foi excluída do PMA ficando somente o pai. Acreditam? A mãe simplesmente deixou de ser mãe por decisão da Eletronuclear?

Como ficam as pessoas que pior do que receberem menos de 01 SM, nada recebem, como por exemplo: uma mãe que sempre foi do lar e não tenha qualquer tipo de renda? Como comprovar renda mínima se ela simplesmente não existe?

Com que direito alguém pode imputar uma “penalidade” (quando exclui uma situação de dependência com limitador em 03 SM e, somente permite novamente a inclusão se adotado o modelo utilizado para as novas inscrições, que é até 02 SM?) de uma forma arbitrária? Isso não caracteriza uma redução de direitos?

Existiu situação onde a empresa exigiu não somente a parte da DRPF onde contém seus dependentes, como comprovante até então aceito, mas a declaração completa. E a confidencialidade tributária, onde fica? 

Com exigir DRPF de alguém, quando a própria Receita Federal desobriga a pessoa que não possui renda ou teve rendimento inferior R$ 16.437,73 de fazer a declaração? É opcional e não obrigatório! Basta consultar o site da Receita Federal.

Se a IN 24.08 não está bem formulada o problema deve ser solucionado entre as partes envolvidas. Por que a empresa antes de dar a sua interpretação da IN, não a discutiu com as Entidades de Representação dos Empregados? 

Entendemos que o novo Diretor de Administração e Finanças deve buscar junto Procuradoria Jurídica uma saída urgente para o problema, pois o mundo gira e as pessoas não avisam quando adoecem. Como ficam os empregados que de uma hora para outra passaram a não ter mais aquele amparo social para seus pais, que é o PMA?

Para que não pareça que queremos somente criticar fica nossa sugestão, de que seja formado um grupo de trabalho entre empresa e representações, para estudar esta e outras situações conflitantes. Lembramos que as IN’s são partes integrantes do nosso contrato de trabalho, portanto não aceitaremos perdas de direitos. 

Esse assunto precisa ser tratado com a máxima urgência pela empresa!


Diretoria Colegiada
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